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Tudo que você precisa saber sobre segurança do trabalho em altura

segurança do trabalho em altura

Segundo a Norma Regulamentadora n.º 35, caracteriza-se como trabalho em altura aquela atividade que ocorre a partir de dois metros com relação ao piso. E percebe-se que grande parte dos acidentes relacionados à segurança do trabalho em altura acontecem por falta de informação tanto da pessoa responsável pela execução de uma tarefa quanto do gestor, acerca do que esta norma determina. Por isso, preparamos este material com tudo que você precisa saber sobre o assunto.

Norma Regulamentadora n.º 35

A NR 35 estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção necessárias para o trabalho em altura. Ela também delimita quais são as responsabilidades tanto do empregador quanto do colaborador.

Obrigações do empregador

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na Norma;
  • Assegurar a realização da Análise de Risco – ARe, quando for aplicável, preparar a Permissão de Trabalho – PT;
  • Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras que envolvem trabalho em altura;
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
  • Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na Norma pelas empresas contratadas;
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie após adotadas as medidas de proteção definidas na NR 35;
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
  • Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

Obrigações do colaborador

  • Zelar pela sua segurança, bem como pela segurança de terceiros que, eventualmente, possam ser afetados pelo desempenho das atividades;
  • Cumprir as exigências legais e regulamentares, bem como os procedimentos internos acerca do trabalho em altura;
  • Ajudar na implementação das exigências regulamentares na empresa;
  • Suspender suas atividades quando constatar a existência de graves riscos à sua segurança, comunicando o fato ao seu supervisor para a adoção das medidas cabíveis.

Quais são as outras normas ligadas à NR 35?

Além da NR 35 existem outras normas que precisam ser conhecidas e que também garantem a segurança durante as atividades laborais.

  • NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI) – corresponde à utilização do EPI, orientando o uso adequado de um equipamento de uso individual.
  • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – tem como objetivo a prevenção e promoção da saúde dos colaboradores.
  • NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais – visa à integridade e preservação da saúde dos trabalhadores que estão sob riscos ambientais.
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – inclui métodos de segurança, coletivo e individual, empregues a um local de trabalho mais seguro.

Identificando riscos

Considerando que trabalhos em locais altos podem causar acidentes fatais é de extrema importância que durante o planejamento sejam levantadas e analisadas todas as condições de risco, como:

  • local de trabalho;
  • isolamento e sinalização da área;
  • finalidade da tarefa;
  • fatores externos que podem afetar o desempenho;
  • normas regulamentadoras que se aplicam à função.

Medidas de Proteção

  • Trabalhos em altura devem ser evitado ao máximo e caso não haja outros meios para executar o serviço;
  • Providenciar uma estrutura de qualidade e fornecer equipamentos de segurança apropriados;
  • Ter trabalhadores capacitados (primeiros socorros, conscientização e utilização de EPI’s, treinamento em NR 33, treinamento)

Equipamentos de Proteção Individual

Esses acessórios aumentam a segurança de quem está exposto às atividades de risco e assim como outras atividades, o trabalho em altura exige o uso de equipamentos como:

  • capacete;
  • botas com bico de aço;
  • luvas;
  • cordas;
  • ascensor de punho;
  • cinto paraquedista;
  • trava-quedas retrátil;
  • cadeira suspensa para subida e descida;
  • acessório para ancoragem.

Penalidades e consequências

O descumprimento das normas regulamentadoras pode causar vários problemas para o empregador. Entre elas estão:

  • aplicação de multas;
  • embargo da obra ou interdição da empresa, equipamentos ou máquinas;
  • ação regressiva acidentária;
  • pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade;
  • ação civil pública;
  • aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção).
  • pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador, em decorrência do exercício do trabalho: danos morais, danos emergentes e pensão mensal.

Também pode haver responsabilidades criminais:

  • infração penal: descumprimento das normas de segurança sem existir nenhum resultado lesivo ou risco ao trabalhador;
  • lesão corporal: descumprimento das normas de segurança no trabalho do qual resulte dano físico ou lesão corporal ao trabalhador;
  • crime de perigo: descumprimento das normas de segurança no trabalho, que cause risco ou perigo de vida, ou à saúde do trabalhador;
  • homicídio: descumprimento das normas de segurança no trabalho que cause a morte do trabalhador.

Todas as normas e orientações sobre segurança no trabalho em altura, são modos de proteger o empregador e acima de tudo o colaborador que irá exercer aquela atividade.

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Qual a importância do uso de EPI?

importância do uso de EPI

Independente do tamanho da empresa, a segurança do trabalho e conforto dos colaboradores deve ser uma das prioridades. Por isso, todo trabalhador que exerce alguma atividade profissional que possa imprimir algum tipo de risco físico deve estar protegido por Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Quer entender a importância do uso de EPI? Continue a leitura.

O que é EPI?

EPI, como dito anteriormente, significa Equipamento de Proteção Individual diz respeito a uma série de acessórios usados por trabalhadores durante sua atividade laboral com o objetivo de proteger a pessoa de contra qualquer risco de incidentes no ambiente de trabalho.

O que diz a legislação?

O uso destes equipamentos é regulamentado pela Norma Regulamentadora 6 (NR 6) que determina que todo empregador deve fornecer EPI para todos os colaboradores, sempre que for necessário. A reposição desses itens também é responsabilidade da empresa, sem gerar custos ao empregado.

E caso a norma não seja respeitada a empresa pode sofrer multas trabalhistas, confisco de materiais e equipamentos, bem como responder judicialmente por crime trabalhista, caso haja algum acidente de trabalho.

Principais tipos de EPI

Os EPI, geralmente, são divididos em:

  • Proteção da Cabeça: capacete, capuz / balaclava;
  • Proteção Visual e da Face: óculos de segurança, máscara de solda;
  • Proteção Auditiva: protetor auricular, protetor auditivo;
  • Proteção Respiratória: respirador, máscara respiratória;
  • Proteção do Tronco: aventais, uniformes;
  • Proteção dos Membros Superiores: luvas de segurança, mangas, braçadeiras;
  • Proteção dos Membros Inferiores: botas de segurança, meia, calças;
  • Proteção do Corpo Inteiro: macacão, vestimenta de corpo inteiro;
  • Proteção Contra Quedas: trava-quedas, talabarte, ancoragem e cinturão de segurança.

A importância do EPI

Os equipamentos de proteção individual reduzem significativamente os riscos de danos à saúde física do trabalhador, permitindo que ele possa exercer suas funções com mais segurança e conforto.

Além disso, esses itens também podem proteger o profissional de doenças ocupacionais que podem comprometer a sua qualidade de vida e capacidade de trabalho.

Infelizmente, o Brasil figura a quarta colocação no ranking mundial de acidentes de trabalho, vitimando milhares de colaboradores. Por isso, é tão importante ressaltar a importância do uso de EPI, pois isso traz benefícios tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

Contudo, para garantir a segurança do trabalho é importante contar com produtos de qualidade, acesse o site da Hidroelétrica Center e encontre tudo o que precisa.

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Saiba a importância do uso de luvas de segurança

Luvas de SEgurança

As luvas de segurança são um item de segurança básico e fundamental em diversas atividades, como: hospitais, clínicas, laboratórios, marcenaria e construção civil. Existem diversos modelos, tamanhos e materiais que suprem funções como proteger as mãos de fungos, bactérias, cortes ou produtos químicos. Entenda um pouco melhor sobre o assunto, continuando a leitura!

Como as luvas de segurança protegem?

Neste momento, é importante salientar uma coisa: cada luva é desenvolvida para uma função específica. Um exemplo extremo, porém, simples de entender: uma luva hospitalar não deve ser usada na construção civil. Pois, ela tem a tecnologia, espessura, resistência e matéria-prima adequada para cada atividade.

Elas evitam que o trabalhador fique com a mão exposta criando uma proteção entre o elemento que oferece risco e as mãos.

Como escolher a luva mais adequada?

Na hora da escolha, vários fatores devem ser considerados:

  • o tamanho da mão do trabalhador (variam entre 6, 7, 8, 9, 10 e 11.);
  • tipo de ferramentas ou materiais que serão manipulados;
  • material;

Por isso, deve-se procurar por marcas e fornecedores cuja qualidade seja reconhecida pelos órgãos de controle. No país, os critérios a serem seguidos estão estabelecidos pela NR 6, Norma Regulamentadora 6, conforme descrições do então Ministério do Trabalho.

Tipos de luvas

Conheça alguns tipos mais comuns:

  • Luva Anticorte;
  • Luva de Borracha Isolante/Isolação Elétrica;
  • Luva Condutiva;
  • Luva Descartável;
  • Luva de Látex Natural;
  • Luva de Látex Nitrílica;
  • Luva de Malha;
  • Luva de PVC;
  • Luva de Vaqueta e Raspa de Couro;
  • Luva para Alta Performance;
  • Luva para Temperatura.

As luvas de segurança são somente um dos vários chamados Equipamentos de Proteção Individual (EPI), garanta que o trabalhador a use durante todo o expediente para que assim ele esteja sempre protegido.

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